Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 414.7562.1862.8082

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE - LIAME SUBJETIVO COMPROVADO - PENA-BASE - ANTECEDENTES CRIMINAIS - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR AOS FATOS - CONSEQUÊNCIAS - DECOTE - NECESSIDADE - PREJUÍZOS INTRÍNSECOS AO TIPO PENAL - MINORANTE DA TENTATIVA - INCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 2/3 - INVIABILIDADE - GRANDE PARCELA DO «ITER CRIMINIS PERCORRIDO - REGIME PRISIONAL - ATENUAÇÃO PARA A MODALIDADE ABERTA - INADEQUAÇÃO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. 1.

Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de furto, não há se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O conjunto probatório comprovou que o crime foi praticado em coautoria, autorizando a incidência da qualificadora do art. 155, §4º, IV do CP. 3. O conceito de «antecedentes criminais, por ser mais amplo que o da reincidência, abrange as condenações definitivas por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal, e as atingidas pelo período depurador, ressalvada casuística constatação de grande período de tempo ou pequena gravidade do fato prévio. 4. Quando não demonstrado a excepcionalidade do prejuízo patrimonial suportado pela vítima, impossível a valoração negativa das consequências do crime, pois se trata de elemento inerente ao tipo penal de furto. 5. A redução da reprimenda em virtude da modalidade tentada do delito deve estar em sintonia com o trecho do «iter criminis percorrido pelo agente. Assim, se os acusados percorreram quase todo o percurso da infração penal, tendo se aproximado da consumação delitiva, a pena deve ser reduzida na fração mínima. 6. É adequado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso ao acusado reincidente que ostenta maus antecedentes.... ()

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