Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito de Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Apelação cível. Pedido de compensação de valores. Imóvel comum. Financiamento e taxa de ocupação. Possibilidade condicionada à liquidez do crédito. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que reconheceu e dissolveu a união estável mantida entre as partes de 1997 a dezembro de 2012, determinando a partilha igualitária de imóvel adquirido durante a convivência e condenando a ré ao pagamento de 50% das parcelas do financiamento adimplidas exclusivamente pelo autor desde a separação de fato. Os pedidos formulados em reconvenção foram considerados prejudicados. II. Questão em discussão (i) é cabível o reconhecimento da compensação entre os valores eventualmente devidos pela apelante em razão do financiamento do imóvel e aqueles que ela entende lhe serem devidos a título de taxa de ocupação pelo uso exclusivo do bem após a separação; (ii) a ausência de liquidez do crédito alegado impede o acolhimento da compensação nesta fase processual. III. Razões de decidir A compensação de obrigações encontra respaldo no CCB, art. 368, sendo admitida desde que os créditos sejam recíprocos, líquidos, vencidos e exigíveis, conforme o art. 369 do mesmo diploma. Na hipótese dos autos, embora não haja impedimento jurídico à compensação pretendida, verifica-se que o crédito da apelante relativo à taxa de ocupação ainda não foi definido nem liquidado. A reconvenção que apresentava tal pedido foi tida por prejudicada em razão da existência de ação própria. Em consulta a referida ação (nº 0058958-46.2015.8.19.0002), verifica-se que a mesma encontra-se em curso, com nomeação de perito para apuração do valor da indenização. Assim, ausente a liquidez do crédito, inviável a compensação neste momento, o que não obsta sua análise em fase de liquidação, caso haja posterior reconhecimento e quantificação definitiva do crédito. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido. Reconhecimento da possibilidade de compensação, a ser avaliada na fase de liquidação de sentença, desde que o crédito da apelante relativo à taxa de ocupação esteja previamente reconhecido e definido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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