Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 414.1327.9758.6075

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

No momento do fechamento da pauta da Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST relacionados ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da «Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial, no procedimento ordinário, em reclamações trabalhistas ajuizadas sob a vigência da Lei 13.467/2017, à luz da Instrução Normativa 41 do TST". A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que, na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017, o que não é caso dos autos. Assim, em atenção à alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 840, § 1º, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa e não limitam a condenação. Por tais fundamentos, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte inviável o processamento do Recurso de Revista. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF