Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 413.9813.6972.4283

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ENTRE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . QUESTIONAMENTO ACERCA DO CABIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA EXECUTAR TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA E PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA VEICULADA NO AGRAVO INTERNO DISTINTA DA DEBATIDA NOS AUTOS.

No caso, o processo se encontra em fase de conhecimento, tendo o Banco reclamado, em seu Recurso de Revista, arguido a preliminar de coisa julgada e questionado o deferimento das promoções por antiguidade e por merecimento e a condenação em honorários sucumbenciais. Todavia, nas razões do Agravo Interno, o reclamado questiona o cabimento de execução individual para promover a execução de título executivo formado em Ação Civil Pública. Nesse contexto, conclui-se que a agravante apresenta argumentação recursal totalmente dissociada da efetiva matéria debatida nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação e demonstra o seu nítido intento procrastinatório. Assim, em razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, impõe-se a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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