Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 412.7979.4700.2348

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. AUXILIAR EM ENFERMAGEM. MUNICÍPIO DE LAPA. PLEITO DE DIFERENÇAS RETROATIVAS DECORRENTES DE REAJUSTE DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA MUNICIPALIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE VEDA A CUMULAÇÃO ENTRE AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DAS VERBAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DEVIDAMENTE PAGO, CONFORME PREVISÃO LEGAL. FALHA ADMINISTRATIVA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Lapa contra a R. Sentença que julgou procedentes os pedidos de pagamento de diferenças retroativas de auxílio-refeição e de indenização por danos morais. Alega que a legislação municipal veda a cumulação das verbas requeridas e que não houve comprovação de direito alegado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a cumulação do auxílio-refeição com o auxílio-alimentação e, em caso afirmativo, se a Autora faz jus ao pagamento de diferenças retroativas; (ii) saber se eventual omissão administrativa seria apta a ensejar indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A legislação municipal veda a cumulação do auxílio-refeição com o auxílio-alimentação, conforme dispõem o § 4º do art. 2º da Lei Municipal 3.688/2019 e o, IV do art. 3º da Lei Municipal 3.902/2022, refletindo opção legítima do legislador local quanto à limitação de benefícios de natureza semelhante, com fundamento na racionalidade administrativa e na disciplina de gastos públicos. Trata-se de vedação expressa e objetiva, que incide independentemente da destinação específica conferida a cada verba ou da modalidade de jornada do servidor. 4. Diante da ausência de comprovação de qualquer erro da Administração Pública no pagamento do auxílio-alimentação, que foi regularmente concedido conforme a legislação municipal vigente, a Autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, I. 5. Por fim, não houve demonstração de conduta ilícita da Administração Pública que justificasse a concessão de indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido, reformando a R. Sentença, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: O auxílio-refeição não é acumulável com o auxílio-alimentação, conforme a legislação municipal vigente. A ausência de prova de eventual falha administrativa do Município, diante do regular pagamento do auxílio-alimentação, afasta o direito ao pagamento de diferenças retroativas, bem como eventual pretensão indenizatória por danos morais. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 3.688/2019, art. 2º, § 4º; Lei 3.902/2022, art. 3º, IV; CPC/2015, art. 373, I; Lei 3.688/2019. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0001762-75.2024.8.16.0103, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Leo Henrique Furtado Araujo, j. 29.03.2025.... ()

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