Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 O art.
59-B da CLT se aplica para toda a espécie de compensação de jornada (i - acordo de compensação por banco de horas, nos termos do §§ 2º a 5º do CLT, art. 59; ii - acordo de compensação semanal ou para compensação no mesmo mês, nos termos do § 6º do CLT, art. 59 e Súmula 85/TST), ou seja, «não é devido o pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". ... ()
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