Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO PODER DE AUTODETERMINAÇÃO DA PACIENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DECISÃO LIMINAR MANTIDA.
Quanto à possibilidade de instauração de incidente de insanidade mental, a fim de aferir o nível de higidez mental da paciente à época dos fatos, cumpre mencionar que o artigo 149 do CPP é claro ao referir que a abertura do incidente passa pela discricionariedade do juiz. E, no caso em apreço, foi devidamente fundamentada a decisão que entendeu pela desnecessidade de instauração do incidente de insanidade mental, porquanto ausentes dúvidas sérias e fundadas acerca da sanidade mental da paciente à época dos fatos. Não há nos autos provas ou indícios convincentes acerca da capacidade de autodeterminação do paciente estar prejudicada à época dos fatos sob julgamento.... ()
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