Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.9482.9145.6671

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINISTRO. VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INTEGRAL. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DEVER CONTRATUAL DE INDENIZAR. NEGATIVA INDEVIDA. DÉBITOS ADIMINISTRATIVOS ANTERIORES AO SINISTRO. ABATIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. -

Nas hipóteses de sinistros que ensejam o pagamento de indenização securitária integral, o segurado deve observar a obrigação prevista na apólice, referente à entrega da documentação necessária para concretização do procedimento de transferência ou dedução do valor dos salvados, mormente em relação à comprovação da propriedade do veículo livre e desembaraçada de ônus. Todavia, a inércia do segurado, por si só, não exonera a seguradora da obrigação contratual de indenizar. - É cabível o depósito em juízo do valor da indenização securitária, visando a retirada de restrição judicial lançada sobre o bem, de modo a permitir a transferência do salvado para o patrimônio da seguradora. - Havendo comprovação de débitos administrativos vinculados ao veículo segurado, correspondentes aos exercícios anteriores ao sinistro, é cabível o abatimento da referida quantia ao montante da indenização devida ao segurado. - Não é cabível a imposição da multa por litigância de má-fé quando dos autos não restar caracterizada uma das hipóteses dos, do I a VII do CPC, art. 80.... ()

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