Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTROLE DE JORNADA - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - GRUPO ECONÔMICO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR - SELIC COMPOSTA.
Preliminares. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por não evidenciar violação ao princípio da dialeticidade, com o consequente conhecimento dos recursos ordinários interpostos pela primeira reclamada e pelo reclamante. Recurso da Segunda Reclamada: Não se conhece do recurso, haja vista que não houve condenação solidária da recorrente e demais impugnações recursais referem-se a verbas não deferidas na sentença, exceto quanto aos honorários de sucumbência. Recurso da Primeira Reclamada - Contradita da Testemunha. Rejeita-se a contradita à testemunha do reclamante, não havendo prova inequívoca de favorecimento, mantendo-se a valoração do depoimento em confronto com as demais provas constantes dos autos. Jornada de Trabalho e Horas Extras (15/04/2020 a 31/03/2022). Mantida a jornada fixada na sentença - de segunda a quarta-feira, das 8h40 às 20h e de quintas e sextas-feiras, das 8h40 às 18h20, com intervalo intrajornada de 1 hora -, diante das irregularidades dos controles de ponto, confirmando o direito às horas extras e reflexos. Trabalho Externo e Enquadramento no CLT, Art. 62, I (a partir de 01/04/2022). A existência de mecanismos de controle - via sistema Salesforcee VPN - afastou a exceção legal do CLT, art. 62, I, não havendo demonstração da impossibilidade de fixação do controle da jornada, mantendo-se o pagamento das horas extras. Recurso do reclamante. Responsabilidade Subsidiária/Solidária - Grupo Econômico. Reforma-se o entendimento originário, reconhecendo-se a responsabilidade solidária do segundo reclamado (Banco do Brasil), em razão da formação de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, e dos elementos constantes dos autos. Justiça Gratuita e Honorários de Sucumbência. Mantida a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos, conforme os parâmetros aplicáveis. Atualização Monetária, Juros e Encargos. Observa-se a manutenção dos critérios fixados na sentença para correção monetária e juros, em consonância com os parâmetros definidos - aplicando-se IPCA-E ou Taxa Selic, conforme o período - sem majoração dos honorários advocatícios. Indenização Suplementar e Selic Composta . Rejeita-se o pedido de indenização suplementar, assim como o pleito de aplicação de Selic de forma composta, em obediência à vedação à capitalização dos juros, nos termos da Súmula 121/STF e demais dispositivos correlatos. Precedentes e Fundamentação. A decisão observa os precedentes do TST e os entendimentos sumulados, corroborando os parâmetros fixados na sentença de primeiro grau. Recurso da segunda reclamada não conhecido. Recurso do reclamante parcialmente provido. Recurso da primeira reclamada improvido.... ()
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