Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO SUS A CRIANÇA EM FASE ESCOLAR. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA AUTORIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. DEMORA INJUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer ajuizada por criança em desfavor do Município de Contagem, objetivando a realização dos procedimentos cirúrgicos Adenomigdalectomia e Timpanotomia para tubo de ventilação, bem como exames e insumos necessários, previamente autorizados pelo SUS em 04/04/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência para compelir o ente público à realização de procedimento cirúrgico eletivo autorizado administrativamente, diante do risco de agravamento do quadro clínico de criança em fase de desenvolvimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização administrativa do procedimento cirúrgico pelo SUS comprova a necessidade clínica da intervenção, tornando incontroversa sua indicação médica. 4. A urgência judicial exigida pelo CPC, art. 300 se configura pela demonstração do perigo de dano decorrente da demora na realização da cirurgia, o que, no caso concreto, compromete o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social da criança. 5. Os relatórios técnicos do NATJUS, da fonoaudióloga e da médica assistente evidenciam que o tratamento clínico foi ineficaz, e que a espera prolongada por cirurgia tem impactado negativamente a saúde e o desempenho escolar do agravante, que se encontra em fase de alfabetização. 6.O relatório pedagógico corrobora a existência de prejuízos no aprendizado e na interação social, atribuídos a dificuldades auditivas e de fala decorrentes do quadro clínico não tratado adequadamente. 7. A demora superior a um ano na real ização de cirurgia já autorizada e sem previsão de atendimento fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. _______ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 6º, 196 e 227; CPC/2015, art. 300. V.V I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Contagem, indeferiu pedido de tutela de urgência para realização de procedimentos cirúrgicos (adenomigdalectomia e timpanotomia com colocação de tubo de ventilação), com fornecimento de exames e insumos necessários. A parte agravante alega possuir patologias que demandam urgência no tratamento, sob pena de agravamento da perda auditiva, requerendo a imediata realização do procedimento, inclusive na rede privada, caso haja indisponibilidade na rede pública. O recurso foi recebido apenas em seu efeito devolutivo. O juízo de origem prestou informações mantendo a decisão, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, notadamente a demonstração de urgência médica e perigo de dano, a justificar a antecipação da cirurgia pleiteada, com eventual superação da ordem de espera no SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC, art. 300 exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano para a concessão de tutela de urgência. O direito à saúde deve ser assegurado com base na universalidade e igualdade, respeitando-se os critérios técnicos da administração pública e a ordem de prioridade do SUS, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Os documentos médicos apresentados não comprovam a urgência do procedimento, tratando-se de cirurgia eletiva já autorizada, o que afasta o perigo de dano necessário para a concessão da medida. Pareceres do Ministério Públi(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote