Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.3027.4734.0044

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INCLUSÃO DE AVALISTAS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta pela Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Integração - Cresol Integração, visando a reforma da sentença que homologou acordo entre as partes na execução hipotecária, mas não analisou o pleito de inclusão de avalistas no polo passivo e a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para formalização da garantia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. São duas questões em discussão (i) saber se é possível, em razão do previsto em acordo homologado judicialmente, determinar a inclusão dos avalistas no polo passivo ação; (ii) saber se é possível determinar a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para formalizar a garantia do imóvel dado em garantia no acordo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As partes formalizaram um acordo que previa a inclusão dos avalistas no polo passivo e a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para registro da garantia.4. A homologação do acordo judicialmente implica na possibilidade de inclusão dos avalistas, conforme o art. 515, §2º do CPC.5. O indeferimento da expedição de ofício ao Registro de Imóveis contraria os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação conhecida e provida.Tese de julgamento: «É possível a inclusão de avalistas no polo passivo de um acordo homologado judicialmente, bem como a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para formalização da garantia, desde que previsto no próprio acordo celebrado entre as partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 513, § 5º, e CPC/2015, art. 515, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento - 0013744-07.2024.8.16.0000, Rel. Ruy A. Henriques, 17ª Câmara Cível, j. 11.06.2024; TJPR, 0006209-50.2017.8.16.0104, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, 15ª Câmara Cível, j. 05.05.2020; TJPR, 0007282-13.2023.8.16.0083, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 16ª Câmara Cível, j. 17.06.2024.... ()

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