Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.2942.0781.9599

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que extinguiu a ação de execução fiscal por prescrição intercorrente. A apelante alega ausência de intimação para manifestação após o prazo da Lei 6.830/80, art. 40 e que a habilitação de créditos na falência afasta a prescrição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) se houve intimação da exequente conforme a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º; (ii) se a habilitação de créditos na falência impede a prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir 3. A exequente foi devidamente intimada nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, não havendo omissão processual. 4. A habilitação de crédito na falência pode, em tese, afastar a prescrição intercorrente, mas no caso concreto, a CDA 1.177.001.016 não foi incluída na habilitação de crédito 1000126-07.2022.8.26.0311, não demonstrando ausência de inércia da exequente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Mantida a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente é mantida quando não há comprovação de habilitação do crédito específico na falência, demonstrando inércia da exequente. Legislação Citada: Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.263.552, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 18.08.2011. TJSP, Apelação Cível 1006760-85.2020.8.26.0053, Rel. Roberto Martins de Souza, j. 04.02.2021. TJSP, Apelação Cível 0043150-23.2002.8.26.0564, Rel. Silva Russo, j. 11.08.2021... ()

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