Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo. Apelação cível. Demissão de servidora pública por conduta inadequada em abrigo infantil. Apelação desprovida.
I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a Ação de Reintegração ao Cargo Público, na qual a Autora alegou ter sido demitida de forma irregular após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sem a devida notificação da sindicância e sem oportunidade de defesa, em razão de acusações de maus-tratos e conduta inadequada no exercício de suas funções como cuidadora social.II. Questão em discussão2. Saber se houve violação ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo disciplinar que resultou na demissão da Servidora Pública, bem como se a penalidade aplicada foi proporcional às condutas imputadas.III. Razões de decidir3. A sindicância teve apenas a finalidade de averiguação preliminar, não acarretando punição, e o contraditório foi exercido no Processo Administrativo Disciplinar.4. As provas apresentadas foram consideradas válidas, e não houve comprovação de animosidade ou parcialidade nas testemunhas.5. A demissão foi fundamentada em condutas inadequadas da Servidora, que utilizava apelidos pejorativos e aplicava castigos inadequados, configurando grave violação dos deveres funcionais.6. A aplicação da pena de demissão foi considerada proporcional e razoável, visando preservar a disciplina e a moralidade no serviço público.IV. Dispositivo e tese7. Apelo a que se nega provimento.Tese de julgamento: A instauração de sindicância administrativa, quando realizada com a finalidade de apurar irregularidades, não exige a observância do contraditório e da ampla defesa, sendo estas garantias asseguradas no posterior processo administrativo disciplinar, desde que não haja aplicação de penalidade na fase de sindicância._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LV, e 37; Lei 1.318/2002, arts. 181, XVII, e 195, X.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, AC 0006995-23.2017.8.16.0160, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 22.10.2019; TJPR, 5ª Câmara Cível, AC - Campo Largo, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 20.10.2015.Resumo em linguagem acessível: A decisão do Tribunal negou o pedido de reintegração ao cargo público feito pela apelante. O Tribunal entendeu que a apelante usava apelidos ofensivos e aplicava castigos inadequados às crianças sob sua responsabilidade, o que é inaceitável para alguém que trabalha em um abrigo. Além disso, ficou claro que ela teve a chance de se defender durante o processo administrativo, e que as provas contra ela eram válidas. Por isso, a demissão foi considerada justa e proporcional às infrações cometidas. A Apelante também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.... ()
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