Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.5410.2180.5946

1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Furto duplamente qualificado tentado e falsa identidade. Sentença condenatória quanto à tentativa de furto e absolutória em relação à falsa identidade. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou os recorridos pela prática de furto duplamente qualificado tentado e absolveu WASHINGTON da imputação de ter cometido o crime de falsa identidade. 2. Réus que, mediante rompimento de obstáculo, invadem uma escola de surfe mantida pela Prefeitura de Praia Grande e separam alguns bens que pretendiam levar dali. Guardas municipais que, avisados do crime em andamento, vão até o local e prendem os acusados em flagrante. WASHINGTON, já condenado por outros delitos e que cumpria pena no regime aberto, que se identifica aos guardas e perante a autoridade policial com o nome de seu irmão Francisco. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) é caso de condenação de WASHINGTON pela falsa identidade, com afastamento da figura do crime impossível; (ii) é possível a fixação das penas-base do furto acima dos mínimos legais; (iii) a agravante da reincidência, em relação a WASHINGTON, deve preponderar sobre a atenuante da confissão; (iv) é cabível o reconhecimento da causa de aumento do repouso noturno em relação ao crime de furto; (v) é possível afastar a substituição da pena privativa de MATEUS por restritiva de direitos; (vi) é caso de fixar o regime inicial fechado para ambos os réus. III. Razões de decidir 4. Prova hábil à condenação de ambos os réus pela prática do furto duplamente qualificado tentado. Confissão e delação de WASHINGTON em sintonia com os depoimentos dos guardas municipais. 5. Condenação de WASHINGTON pela falsa identidade que deve ser proclamada. Corréu que se identifica com outro nome para obtenção de vantagem, consistente no acobertamento de seus antecedentes criminais e do fato de ainda estar cumprindo pena no regime aberto. Conduta típica. Crime formal que se consuma com a mera conduta de se atribuir falsa identidade, não havendo falar em reconhecimento da figura do crime impossível. 6. Penas-base de ambos os réus, em relação ao furto, recrudescidas pelas circunstâncias do delito e por uma das qualificadoras ser sopesada como circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes de WASHINGTON que também justificam o aumento das penas-base. Agravante da reincidência, reconhecida em relação a WASHINGTON, que deve preponderar sobre a atenuante da confissão, com compensação parcial, eis que são quatro condenações aptas a configurar a agravante, além da reincidência ser específica. Incabível o reconhecimento da majorante do repouso noturno, em razão de entendimento do C. STJ (Tema Repetitivo 1.087). 7. Substituição da pena privativa de liberdade de MATEUS por restritiva de direitos que deve ser mantida. Substituição incabível para WASHINGTON. Regime aberto, para MATEUS, adequado. Regime inicial recrudescido para o fechado, em relação ao furto, para WASHINGTON. Fixação do regime inicial semiaberto em relação à falsa identidade. IV. Dispositivo 8. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II, 17, 155, § 4º, I e IV, e 307. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 483.025/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 09/04/2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, 3ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 27/06/2022; TJSP, Apelação Criminal 1500242-17.2019.8.26.0066, 5ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Tristão Ribeiro, DJe 01/09/2020; TJSP, Apelação Criminal 1530531-87.2023.8.26.0228, 10ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Nelson Fonseca Júnior, DJe 22/11/2024

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF