Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Obrigação de fazer. prestação de serviço. Competência. Redistribuição. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Apelo interposto contra sentença que condenou provedor de internet a fornecimento de registros de acesso referentes a conta vinculada a aplicativo WhatsApp. O requerido alegou não ter havido falha na prestação de serviço, descabida fixação de astreintes e sua condenação em sucumbência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na competência para julgamento do recurso, considerando a matéria envolvida. III. Razões de decidir 3. A competência para julgamento do recurso não está entre as matérias da 2ª Câmara de Direito Privado, conforme art. 5º, § 1º, da Resolução 623/13, que define competência das Subseções II e III para ações relativas à prestação de serviços. 4. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo indicam que ações envolvendo obrigação de fazer e fornecimento de dados por provedores de internet devem ser julgadas pelas Câmaras das Subseções de Direito Privado II e III. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, determinada sua redistribuição. Tese de julgamento: "1. A competência para julgamento de ações envolvendo provedores de internet e obrigação de fazer é das Subseções de Direito Privado II e III. 2. A redistribuição do recurso é necessária quando a matéria não se enquadra na competência da Câmara originária. Legislação citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 8º. Lei 12.965/14, art. 19. Jurisprudência citada: TJSP, Conflito de Competência Cível 0004850-63.2024.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 04/04/2024. TJSP, Conflito de Competência Cível 0022015-60.2023.8.26.0000, Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 17/08/2023
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