Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. TESE DE AGRESSÕES MÚTUAS NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Mérito: Ainda que a vítima refira em juízo que as lesões foram mútuas, as demais provas de que se dispõe apontam no sentido de que o fato realmente ocorreu conforme descrito na denúncia, uma vez que o laudo pericial atesta que a vítima sofreu lesões em diversas partes do corpo . Por outro lado, o acusado não foi submetido a exame de corpo de delito ou apresentou qualquer exame capaz de confirmar eventuais lesões sofridas. Importante referir que, ainda que tenha ocorrido embate físico entre a vítima e o acusado, tal fato, por si só, não exime o denunciado de culpa, devendo ele responder pelos atos praticados, in casu, as lesões causadas na ofendida atestadas no auto de exame de corpo de delito. Convém destacar que, em seu interrogatório, o réu confessou a ocorrência de apertões e tapas contra a vítima, motivo pelo qual o Juízo de origem reconheceu a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, «d, do CP. ... ()
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