Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. INTUITO DE PERMITIR QUE OS ACUSADOS, FORAGIDOS, PARTICIPEM DA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA.
OCF/88, art. 5º, LV, assegura aos acusados em geral a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. É certo que o direito de presença e de audiência integram a ampla defesa, devendo o Juízo oportunizar a ampla participação do acusado em todos os atos processuais. Contudo, aquele que opta por não comparecer em Juízo, com receio de ser preso, não pode se aproveitar da condição de foragido para participar da audiência de forma remota. Ao se esconder, o paciente dificulta o cumprimento da ordem de prisão, não sendo coerente que o Judiciário contribua com o plano de fuga, permitindo que o acusado participe dos atos processuais à distância, em local incerto e não sabido. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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