Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDUÇÃO A ERRO OU LIDE SIMULADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA.
Da análise do conjunto probatório produzido nos autos conclui-se que a reclamada não ocultou a natureza jurídica do ato, nem que o autor tenha sido induzido ao erro de que o valor pago era meramente a título de bônus. Logo, não houve vício de consentimento ou mesmo simulação de lide na celebração do acordo. Lado outro, a petição de acordo foi assinada pelos patronos dos requerentes, ambos com poderes para transigir, a d. Magistrada da sentença rescindenda dispensou a realização de audiência com fundamento no CLT, art. 855-D e a homologação se deu de forma parcial, limitada exclusivamente aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada na petição inicial. Tanto é que o autor ajuizou reclamação trabalhista 0010210-53.2024.5.15.0123. A lide simulada deve estar alicerçada em prova robusta, não se podendo concluir pela sua ocorrência apenas com base em suposições (art. 113 do CC e arts. 5º e 322, § 2º, do CPC). No caso dos autos, sequer há indícios da simulação. Ação rescisória que se julga improcedente. ... ()
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