Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E ACOLHEU PARCIALMENTE A PEÇA DEFENSIVA, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÕES REFERENTES A SAFRAS DE MILHO E SOJA, BEM COMO FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE JULGAMENTO EM CONJUNTO COM OS AUTOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM APENSO E DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FORMA EQUITATIVA NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença em Ação de Interdito Proibitório, reconhecendo a inexigibilidade da obrigação referente às safras de milho e soja dos anos de 2013 a 2016, e determinando o pagamento de honorários advocatícios à parte contrária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se é válida e adequada a decisão que indeferiu o pedido de dilação de prazo para manifestação da exequente em relação à impugnação apresentada pela parte contrária e quanto ao valor fixado a título de honorários advocatícios em virtude do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada não é nula, pois a agravante não apresentou justa causa para o pedido de dilação e não demonstrou em que consistiria o prejuízo específico.4. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela executada, nos exatos termos da tese fixada para fins de recurso repetitivo (tema 1076), não sendo cabível a fixação por equidade no presente caso.5. A impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida parcialmente, reconhecendo a inexigibilidade da obrigação referente às safras de milho e soja de 2013-2014, 2014-2015 e 2015-2016, pois não estavam previstas no título executivo judicial, não demonstrando a agravante argumentos específicos para infirmar a conclusão do MM. MagistradoIV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: A agravante deixou de apresentar justo motivo para o pedido de dilação de prazo para manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, bem como não apresentou fundamentos hábeis a viabilizar a fixação da verba honorária na forma equitativa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 223, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002384-81.2012.8.16.0037- Campina Grande do Sul... ()
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