Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Agravo de Petição interposto pelo sindicato exequente (Id e5adc67), pelo qual se insurge em face da r. sentença de origem (Id f6d6aad), que extinguiu a execução, nos termos do art. 924, I do CPC.Sem contraminuta pela executada.Parecer ministerial conforme arts. 36 da Consolidação dos Provimentos da E. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.É o relatório.V O T O : 1- DO CONHECIMENTOConheço, por tempestivo e regular.2- DO MÉRITO.O sindicato autor pretende, em síntese, executar ação coletiva de 30 empregados em um mesmo processo.Pois bem, nos termos do Tema 823 do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos possuem inequívoca legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria, sem necessidade de autorização expressa dos substituídos, abrangendo tanto a fase de conhecimento quanto a fase de execução do processo coletivo.Ademais, o disposto no CPC, art. 113, § 1º, faculta ao Juízo a limitação do litisconsórcio facultativo na fase de conhecimento, liquidação de sentença ou execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.Contudo, o v. Acórdão, proferido nos autos da ação principal e transitado em julgado, não determinou a obrigatoriedade quanto ao limite de substituídos, diferindo ao próprio sindicato autor a prerrogativa quanto às execuções.Assim, considerando que o sindicato informa que procedeu ao agrupamento dos empregados de acordo com as «condições processuais e materiais semelhantes, esse agrupamento pretendido corrobora o Princípio da Celeridade Processual.Dou provimento ao apelo.
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