Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.3139.1103.7089

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO RÉU - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS - Lei 8.429/1992, art. 23-B -PORTARIA 66072024 - INAPLICABILIDADE EM FAVOR DO AGRAVANTE.

O Lei 8.429/1992, art. 23-B, incluído pela Lei 14.230/2021, aplica-se somente à parte autora da ação de improbidade administrativa. O arbitramento dos honorários periciais deve obedecer ao disposto na Portaria 66072024 nos processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça. A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais no presente caso é do agravante, réu na ação de improbidade administrativa e solicitante da perícia, revelando-se inaplicável o disposto na Portaria 66072024, por não ser parte beneficiária da gratuidade da justiça.... ()

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