Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. RECURSO DESPROVIDO.
Banco Bradesco S/A interpõe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de anulação da doação da nua-propriedade de imóvel, alegando que a ação pauliana já foi julgada procedente e transitou em julgado, mas o Juízo se recusa a expedir mandado para averbação da penhora. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do CPC, art. 485, VI, com revogação da tutela de urgência. Em que pese a argumentação do agravante, não houve o trânsito em julgado da sentença desconstitutiva da doação, tanto pelo acórdão que apreciou o recurso de apelação prejudicado, como pela sentença de extinção por falta de interesse de agir. O fato de fazer menção à sentença de procedência da anulatória não significa que estaria consolidada a ação para efeitos da presente demanda. O «locus próprio para homologação da transação e discussão acerca de seu cumprimento é o da ação de cobrança para a qual foi dirigida. E isto se justifica pelo fato de a matéria ter sido canalizada para os termos da transação firmada com base no princípio da autonomia privada, sendo o reconhecimento explicitado pelo acórdão que julgou prejudicado o recurso mera consequência do que havia sido deliberado pelas partes naquele Juízo. Recurso desprovido. ... ()
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