Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 405.1828.0518.4983

1 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX OFFICIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. CONFLITO PROCEDENTE.I. CASO EM

EXAMEConflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Vara da Fazenda Pública de Umuarama nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato de franquia empresarial cumulada com pedido de indenização e tutela de urgência, proposta perante o Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO(i) se é válida a remessa dos autos a foro diverso com base em cláusula de eleição de foro quando não houver arguição pela parte interessada;(ii) se o reconhecimento da incompetência relativa pode ser realizado de ofício pelo juízo.III. RAZÕES DE DECIDIRA competência territorial possui natureza relativa e, portanto, deve ser arguida pela parte interessada como preliminar de contestação, nos termos do CPC, art. 64, § 1º, sob pena de preclusão.Nos termos da Súmula 33/STJ, «a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, sendo vedada a remessa dos autos a outro juízo sem manifestação da parte.A cláusula de eleição de foro somente pode ter eficácia quando respeitados os requisitos legais do CPC, art. 63, § 1º e desde que observada a iniciativa da parte ré, o que não se verificou no caso concreto.A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reitera que a perpetuação da jurisdição impede o reconhecimento ex officio da cláusula de eleição de foro em hipóteses de competência relativa.Restando ausente a arguição tempestiva da parte ré, deve ser reconhecida a competência do juízo onde a ação foi inicialmente proposta.IV. DISPOSITIVO E TESEConflito de competência julgado procedente para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais.Tese de julgamento: «A cláusula de eleição de foro constitui hipótese de modificação da competência territorial relativa, cuja validade e eficácia dependem de arguição tempestiva pela parte interessada em preliminar de contestação, sendo vedado ao juízo o reconhecimento ex officio da incompetência relativa, nos termos da Súmula 33/STJ e do CPC, art. 64, § 1º.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 43, 54, 63, § 1º, e CPC, art. 64, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 33... ()

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