Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de reconhecimento de quitação de todos os direitos e vantagens previstos no PCR/2010 com base na previsão contida no Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2021, asseverando que referida pactuação «tornou sem efeito as normas coletivas anteriormente existentes entre as partes, o que não abarca o PCR que não é previsto em norma coletiva e sim em norma interna. Pontuou que «o fato ter ocorrido a privatização da antiga empregadora, em outubro de 2018, não afasta a aplicação do PCR de 2010 ao contrato de trabalho do reclamante, porquanto não foi provada a adesão da autora a outra norma interna. Ainda, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de promoções por antiguidade, uma vez que preenchido o requisito temporal. 3. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula 126/STJ, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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