Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado por Michele Aparecida Reis da Silva contra ato administrativo que a eliminou do concurso público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, diante da falsidade na autodeclaração como parda. Liminar concedida para reintegração no certame. Sentença que confirmou a segurança, permitindo a continuidade no concurso em vagas de ampla concorrência. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legitimidade da exclusão da impetrante do concurso com base na avaliação fenotípica; e (ii) determinar se a impetrante tem direito de continuar no concurso pela ampla concorrência. III. Razões de Decidir: 3. A exclusão da impetrante foi baseada na avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que não a reconheceu como parda. No entanto, não há comprovação de má-fé ou falsidade na autodeclaração. 4. A política de cotas raciais visa evitar fraudes, mas a exclusão sem prova de dolo fere o princípio da proporcionalidade. A impetrante tem direito de continuar no concurso pela ampla concorrência. IV. Dispositivo e Tese: 5. Reexame necessário e apelação desprovidos. Tese de julgamento: 1. A exclusão de candidato em concurso público com base na não ratificação da autodeclaração racial depende de prova de má-fé ou intenção de fraude. 2. O candidato tem direito de continuar no certame pela ampla concorrência, mesmo que sua autodeclaração não seja ratificada. Legislação Citada: Lei Complementar Estadual 1.259/2015, art. 4º, parágrafo único; Decreto 63.979/2018; Lei 12.016/09, art. 25. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1080955-36.2023.8.26.0053, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 29/10/2024; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1002534-84.2023.8.26.0456, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 2ª Câmara de Direito Público, j. 23/09/2024; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1077536-08.2023.8.26.0053, Rel. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 29/05/2024. Recursos voluntário e oficial desprovidos... ()
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