Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.0048.9718.1808

1 - TJPR Habeas corpus. Furto simples (art. 155, ‘caput’, cp). Decisão que manteve a prisão preventiva. I - Alegação de ilegalidade por ausência de fundamentação. Não acolhimento. Decisão atacada que historiou os fatos e, com base em dados concretos, apontou a presença dos pressupostos para a custódia provisória do paciente. II - Aventada ausência dos pressupostos autorizadores da custódia preventiva. Pretensão que não merece acolhimento. Prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Gravidade em concreto do delito. Investigado que foi preso em flagrante empreendendo fuga do veículo furtado. Custodiado que é reincidente específico e se encontrava em cumprimento de pena em regime de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico na data dos fatos. Periculosidade do agente comprovada. Risco de reiteração delitiva. Segregação cautelar necessária para o acautelamento da ordem pública. III - Paciente beneficiado recentemente com liberdade provisória em outro processo que também responde por furto qualificado. Evidente risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas que se mostram insuficientes. Necessidade da custódia provisória. Precedentes.IV - Pleito substituição da pena privativa de liberdade pela prisão domiciliar pela fragilidade do estado de saúde do paciente. Inviabilidade. Inexistência de provas de que o paciente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave ou que não possa receber cuidados médicos dentro do próprio sistema prisional. Não preenchimento dos requisitos autorizadores do CPP, art. 318, II. Constrangimento ilegal não evidenciado.Ordem conhecida e denegada. 1. Respeitadas as condições de admissibilidade previstas no art. 313, ‘caput’, do CPP, existindo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), a prisão preventiva poderá ser decretada quando o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado exija sua custódia de forma indispensável para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis), nos termos do CPP, art. 312.2. O fumus comissi delicti (comprovação da existência do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (perigo concreto causado pela permanência da agente em liberdade) estão devidamente evidenciados na decisão que decretou a constrição cautelar do paciente.3. O cometimento de novos delitos pelo paciente, quando cumpria pena em regime de prisão domiciliar, demonstra a concreta possibilidade de que o suspeito, uma vez solto, venha a praticar novos crimes. Tal situação evidencia o risco de reiteração delitiva e autoriza a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública, pois demonstra a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 4. Para mais, a prática de crime logo após ser beneficiado com liberdade provisória em outro procedimento criminal que responde pelo mesmo crime evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e autoriza a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública, pois demonstra a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.5. Comprovada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, e ausentes os elementos probatórios de debilidade do paciente por doença grave, não cabe a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, na hipótese prevista no art. 318, II do CPP.6. Ordem conhecida e denegada.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF