Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SALDO DE CONTA PASEP. DESFALQUE EM CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA LESÃO PELOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por herdeiros de titular de conta do Pasep contra sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II, ao reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão de ressarcimento de valores supostamente desviados da conta vinculada ao Pasep, cuja última movimentação data de 1992. A ação foi ajuizada apenas em agosto de 2024, mais de trinta anos após o falecimento do titular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a pretensão dos herdeiros para reaver valores da conta Pasep estaria fulminada pela prescrição, considerando-se o termo inicial a partir da ciência da lesão, conforme decidido pelo STJ no Tema 1.150. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ (Tema 1.150) estabelece que o Banco do Brasil é parte legítima para responder por desfalques em contas vinculadas ao Pasep e que o prazo prescricional para ajuizamento da ação é de 10 anos, com início a partir da ciência dos desfalques pelo titular da conta. Aplica-se, ao caso concreto, o princípio da «actio nata, de modo que o prazo prescricional decenal se inicia com a ciência da lesão ao direito, momento que, na hipótese dos autos, coincide com a data do óbito do titular da conta, ocorrido em 1992, pois, a partir daí, os herdeiros tiveram acesso à titularidade dos direitos patrimoniais e à possibilidade de diligenciar a verificação de irregularidades. A alegação de que o prazo prescricional teve início apenas em 30/07/2024, data em que o Banco do Brasil entregou os extratos microfilmados, não se sustenta, uma vez que não há prova de qualquer negativa anterior ou de tentativa de acesso frustrada, tampouco de resistência do banco à prestação das informações. Ação ajuizada em agosto de 2024, após transcorrido o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC, o que impõe a manutenção da sentença de extinção do processo por prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O prazo prescricional para ajuizamento de ação visando à reparação por desfalques em conta vinculada ao Pasep é de 10 anos, com início na data em que o titular, ou seus herdeiros, toma ciência da lesão. O falecimento do titular da conta constitui o termo inicial do prazo prescricional para os herdeiros, nos termos do princípio da «actio nata, salvo prova de ciência superveniente justificada. A mera obtenção recente de extratos não restaura ou interrompe o prazo prescricional já consumado em virtude da inércia dos sucessores por mais de três décadas... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote