Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 402.5446.5342.7122

1 - TJPR Direito processual civil e direito empresarial. Agravo de instrumento. Suspensão de execução em razão de recuperação judicial e natureza extraconcursal de créditos decorrentes de ato cooperativo. decisão agravada reformada para afastar o efeito suspensivo concedido nos embargos à execução e ao feito executivo. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu a ação de Embargos à Execução, em razão do deferimento da recuperação judicial das agravadas, pelo prazo de 180 dias. A agravante, cooperativa de crédito, sustenta que o crédito objeto da ação executiva decorre de cédulas de crédito bancário firmadas com as agravadas no âmbito de relação cooperativista, enquadrando-se como ato cooperativo, nos termos da Lei 5.764/1971, art. 79. Aduz que, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, §13, os créditos oriundos de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, razão pela qual a decisão agravada teria indevidamente incluído referido crédito no rol daqueles sujeitos à suspensão legal. Requer a reforma da decisão a fim de que seja indeferido o pedido de suspensão da execução e afastado o efeito suspensivo concedido aos embargos à execução, garantindo-se o regular prosseguimento do feito executivo.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se os créditos oriundos de atos cooperativos praticados pela cooperativa agravante devem ou não ser submetidos aos efeitos da recuperação judicial das agravadas, especialmente no que se refere à suspensão da ação executiva por 180 dias, III. Razões de decidir1. Os créditos discutidos na ação de execução possuem natureza extraconcursal, decorrendo de ato cooperativo, e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.2. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13, incluído pela Lei 14.112/2020, «não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados.3. Ademais, os embargos à execução opostos pelas agravadas carecem de fundamentação específica e revelam-se genéricos, limitando-se a reproduzir argumentos já enfrentados no âmbito da recuperação judicial. Não há impugnação à exigibilidade do título executivo, tampouco contestação dos valores cobrados ou alegação de vício formal que justifique a concessão de efeito suspensivo.4. Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos: (i) a demonstração dos pressupostos para a tutela provisória e (ii) a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução idônea - requisito que, no caso concreto, não foi observado, pois não houve qualquer medida efetiva de constrição patrimonial.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, afastando o efeito suspensivo concedido nos embargos à execução e, por consequência, determinar o regular prosseguimento do feito executivo.Tese de julgamento: Os créditos decorrentes de atos cooperativos praticados por sociedades cooperativas com seus cooperados não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13; Lei 5.764/1971, art. 79.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0103839-83.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 14.02.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0066646-34.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 13.11.2024; TJPR, Embargos de Declaração 0065560-28.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 16ª Câmara Cível, j. 26.08.2024.... ()

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