Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Observa-se, entretanto, que, no caso, a parte recorrente argui, no seu recurso de revista, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sem transcrever, nas razões recursais, o inteiro teor da decisão proferida pela Corte Regional em sede de embargos declaratórios, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão, limitando-se a transcrever apenas o último parágrafo da decisão regional, conveniente ao amparo de sua tese, que não contém os fundamentos adotados para refutar os vícios apontados. Desse modo, o processamento do recurso de revista não se viabiliza, por não atender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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