Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
Caso concreto em que o juízo singular rejeitou a denúncia em relação ao delito de furto qualificado, com fundamento no CPP, art. 395, III, por considerar ausente justa causa para o exercício da ação penal, em razão de atipicidade material da conduta, que considerou como «crime impossível". E, quanto à contravenção penal de vias de fato, declinou a competência ao Juizado Especial Criminal, com fulcro nos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. Ocorre que, para o reconhecimento da figura jurídica do «crime impossível, se faz necessária, justamente, a realização da instrução processual, para apuração judicial acerca das circunstâncias do caso em concreto, a fim de verificar se, de fato, seria impossível às acusadas a consumação do delito. Conforme entendimento pacificado, e, inclusive, sumulado, a mera existência de sistema de monitoramento, ou de seguranças e vigilantes, no estabelecimento comercial, não leva à conclusão, necessariamente, de que se configura impossibilidade absoluta da prática de furto. Tais circunstâncias impedem, ao menos neste momento, determinar a rejeição da denúncia. Denúncia recebida em relação ao primeiro fato denunciado, furto qualificado, e determinada, quanto à contravenção penal de vias de fato, descrita no segundo fato, a devida apreciação, pelo juízo de origem, acerca de seu recebimento, afastada a declinação de competência operada.... ()
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