Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.4355.5546.2816

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recurso Inominado. Cobrança indevida e danos morais por manutenção de registro no Banco Central. Princípio da dialeticidade recursal em parte não observado. Indenização mantida. Recurso conhecido em parte e nessa extensão, desprovido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e exclusão de apontamento indevido junto ao Banco Central, em razão da manutenção de anotação de débito pelo Banco Cetelem, apesar de decisão anterior favorável à parte autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção indevida de anotação de débito no sistema SCR do Banco Central gera o dever de indenizar por danos morais e se é cabível a exclusão do apontamento junto ao Banco Central.III. Razões de decidir3. A sentença reconheceu a manutenção indevida da anotação de débito no sistema SCR do Banco Central e condenou o banco ao pagamento de indenização a título de danos morais.4. O banco não impugnou especificamente os fundamentos centrais da sentença, notadamente quanto a falha na manutenção da inscrição, o que inviabiliza o conhecimento do recurso em relação a esse ponto.5. Os danos morais prescindem de prova quando há manutenção indevida em cadastros de inadimplentes, justificando a manutenção do valor da indenização.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido em parte e nessa extensão, desprovido, mantendo a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais e a exclusão do apontamento junto ao Banco Central, com condenação em honorários de 20% sobre o valor atualizado da condenação.Tese de julgamento: i) A manutenção indevida de anotação de débito em cadastros de inadimplentes gera presunção de danos morais, dispensando a prova do prejuízo. ii) A parte recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida para que seu recurso seja conhecido, observando, assim, o princípio da dialeticidade; não o fazendo, seu recurso não comporta conhecimento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.03.2023; STJ, RMS 60604/SP, Rel. Min. OG Fernandes, 2ª T. j. 06.08.2019.... ()

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