Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO, DIANTE DO CUMRPIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO AGRAVADO, MESMO DEPOIS DE MUITO TEMPO TRANSCORRIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso devolvido ao exame, requer a parte agravante a reforma da decisão vergastada, para reconhecer o descumprimento por parte do agravado da obrigação de fazer, e por confissão expressa lançada nos autos, pela impossibilidade de cumpri-la com segurança jurídica, que a mesma seja convertida em indenização.2. É cabível a conversão da demanda de obrigação de fazer em perdas e danos, conforme CPC, art. 816. Ainda, os arts. 536 e 537 do CPC, a fase de cumprimento de sentença prevê a execução da obrigação de fazer, e, caso não seja cumprida, pode-se converter essa obrigação em perdas e danos.3. Contudo, na hipótese telada, o Município de Serafina Corrêa cumpriu a obrigação, ainda que com atraso, pois editou a lei que recriou o cargo e nomeou o impetrante. Assim, não há fundamento para a conversão da obrigação, visto que o cumprimento se deu conforme a determinação judicial. Eventuais perdas e danos que devem ser buscadas pela ação própria.... ()
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