Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO COMPANHEIRO DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 73. IMPOSSIBILIDADE OU RECUSA NA SUA OBTENÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DO SUPRIMENTO JUDICIAL DO ART. 74 DO MESMO CÓDEX. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível visando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial em Ação de Usucapião Extraordinária, sob o fundamento de que a parte autora não apresentou o consentimento do companheiro, conforme exigido pelo CPC, e foi condenada ao pagamento das custas processuais, com a exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte apelante cumpriu os requisitos legais para a propositura da Ação de Usucapião, especialmente no que se refere à obtenção do consentimento do companheiro, e se a sentença que indeferiu a petição inicial deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte apelante não demonstrou o justo motivo para não obter o consentimento do companheiro, necessário para a propositura da ação de usucapião, conforme determina o CPC, art. 73.4. A sentença que indeferiu a petição inicial está fundamentada na ausência de cumprimento das determinações judiciais e na falta de prova da impossibilidade de obtenção do consentimento.5. Deve ser mantida a decisão que condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa devido à justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação desprovida, mantendo a sentença que indeferiu a petição inicial e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais.Tese de julgamento: É imprescindível o consentimento do cônjuge para a propositura de ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo nas hipóteses em que se comprove a impossibilidade de obtenção desse consentimento por justo motivo._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, p.u. 73 e 74.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002808-91.2018.8.16.0109, Rel. Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, 18ª Câmara Cível, j. 21.11.2018.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote