Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.0321.1811.6128

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a apelações cíveis, mantendo a sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios opostos por empresa e fiador, e procedentes os embargos monitórios opostos pela esposa do fiador.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na fixação dos honorários advocatícios fixados pelo acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O erro material apontado não se mostra caracterizado, pois a menção no acórdão à Autora diz respeito a quem opôs embargos monitórios, sendo parte requerida a parte que neles apresenta impugnação.4. Quanto à alegação de erro material referente aos honorários advocatícios recursais devidos pela COPEL à Autora dos embargos monitórios julgados procedentes, não se trata de erro material, pois os honorários advocatícios foram fixados pela sentença, sem insurgência da COPEL, sendo que o acórdão limitou-se a majorá-los, nos termos do CPC, art. 85, § 11.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: 1. A menção no acórdão às partes autora e requerida dizem respeito à quem opôs os embargos monitórios, pois estes foram julgados respectivamente improcedentes (ITAPUÃ) e procedentes (IVONE), não caracterizando erro material. 2. Não tendo a COPEL se insurgido com relação ao valor dos honorários advocatícios fixados pela sentença no momento oportuno, não podem pretender fazê-lo, nestes embargos de declaração, como se tratasse de simples erro material.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF