Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 398.7971.2070.5054

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. DECISÃO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Embora por fundamento diverso do contido na decisão ora agravada, não há como se determinar o processamento do recurso de revista. Com efeito, o TRT, ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento da oitiva de testemunhas, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual e novo julgamento. Assim, a decisão não é terminativa do feito, possuindo natureza interlocutória; não sendo, portanto, recorrível de imediato, consoante os termos do CLT, art. 893, § 1º e da regra geral contida na Súmula 214/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

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