Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. antinomia das normas do art. 2.004 do Código Civil e do CPC, art. 639. Avaliação de bens trazidos à colação. valor estimado ao tempo da doação. apreciação do valor ao tempo da abertura da sucessão. Stj. solução à luz do direito intertemporal. lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Caso concreto. Ausência de razoabilidade. inversão do propósito da lei e em prejuízo dos donatários. prevalência do valor atualizado do bem na data de sua alienação, corrigido até à abertura da sucessão. direito real de habitação. direito à moradia ao cônjuge supérstite reconhecido. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
1. Cuida-se de controvérsia acercada antinomia das normas do CCB, art. 2.004, e do CPC, art. 639. Enquanto a primeira norma determina que os bens trazidos à colação sejam avaliados pelo valor estimado ao tempo da doação, a segunda estabelece a apreciação do valor ao tempo da abertura da sucessão. Ao tratar da questão, o STJ concluiu que a antinomia deve ser dirimida pelo direito intertemporal, ou seja, aplica-se a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Muito embora, no caso, ao tempo da abertura da sucessão o imóvel doado já não compunha o patrimônio dos herdeiros. Dessa forma, não se mostra razoável tomar o respectivo valor ao tempo da abertura da sucessão, haja vista que já não integravam o patrimônio dos donatários. Para igualar as legítimas, deve-se adotar o valor da alienação e atualizá-lo até a abertura da sucessão. Assim, em análise de caso similar, o STJ concluiu pela prevalência do valor atualizado do bem na data de sua alienação (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 29/2/2024). ... ()
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