Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMO DO PRONAMP PARA AQUISIÇÃO DE BOVINOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores penhorados referentes a empréstimo obtido pela executada por meio do PRONAMP, destinado à aquisição de bovinos. A decisão recorrida entendeu que os valores se enquadram nas disposições do CPC, art. 833, IV, sendo, portanto, impenhoráveis, e determinou o desbloqueio da quantia constrita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de valores oriundos de empréstimo do PRONAMP, considerando a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, e o risco de comprometimento da subsistência da devedora e de sua família.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os valores penhorados são oriundos do PRONAMP, destinados à aquisição de bovinos, o que os torna impenhoráveis conforme o CPC, art. 833, IV.4. A penhora de 30% dos valores não é viável, pois comprometeria a subsistência da executada e o desenvolvimento de sua atividade econômica.5. A jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de verbas destinadas ao custeio agrícola, especialmente quando se trata de financiamento subsidiado por dinheiro público.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e, no mérito, negado provimento, mantendo integralmente a decisão agravada.Tese de julgamento: A quantia recebida por meio do PRONAMP, destinada ao custeio de atividades agropecuárias, é impenhorável, conforme o disposto no CPC, art. 833, IV, por se tratar de verba com destinação específica à subsistência do agricultor familiar._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; Lei 11.326/2006. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0064260-70.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, j. 12.04.2021; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0011070-90.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, j. 31.07.2023; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0053764-50.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Lopes, j. 23.05.2019; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0053470-95.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 10.04.2019; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0004891-48.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 01.06.2020.... ()
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