Jurisprudência Selecionada
1 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. OBRAS DE ESCOAMENTO EM REDE DE ESGOTO PLUVIAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TEMA 698. IMPOSIÇÃO DE PRAZO CERTO À ADMINISTRAÇÃO PARA IMPLEMENTAR AS MEDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte se consolidou no sentido de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos Poderes disposto no CF/88, art. 2º. 2. No caso concreto, entretanto, impor tal obrigação com prazo certo, tão somente porque a questão foi judicializada, fere o princípio da isonomia em relação àquelas políticas públicas que não foram objeto de judicialização. 3. Em conformidade com a tese referente ao Tema 698 de Repercussão Geral, é plenamente possível que o Poder Judiciário estabeleça finalidades a serem perseguidas pela Administração Pública, em cenário de ausência ou deficiência grave do serviço. Todavia, não cabe ao Poder Judiciário determinar que o Poder Executivo realize a execução de medida pontual em determinado prazo, que pode não ser o possível tecnicamente e à luz das leis orçamentárias. 4. Agravo interno conhecido e provido para dar parcial provimento ao recurso extraordinário tão somente para afastar o prazo imposto unilateralmente e determinar que os prazos de execução das medidas devam ser pactuados entre as partes de acordo com o plano, na fase de cumprimento de sentença (Tese 698).... ()
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