Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 14. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PORTE COMPARTILHADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CODIGO PENAL, art. 150. ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTO AO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. ABSOLVIÇÃO.
1. Pratica o crime da Lei 10.826/03, art. 14 quem transporta arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir das provas produzidas, não houve dúvida de que os réus, em comunhão de esforços e vontades, transportavam um revólver calibre 38, levando-se em conta o relato fidedigno apresentado pelas testemunhas e pelo policial militar que participou da prisão. Armamento à disposição de ambos. Condenação mantida. ... ()
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