Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.4277.4497.3404

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DISCIPLINAR. PENALIDADE. PROPORCIONALIDADE. ISONOMIA. TRABALHO PORTUÁRIO. NÃO DEVOLUÇÃO FORMAL DE CHAVE DE ARMÁRIO. DISCRIMINAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO.

A aplicação de penalidades distintas para condutas idênticas caracteriza flagrante violação ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput. Comprovado que outro trabalhador portuário avulso cometeu a mesma infração (não devolução da chave do armário) e recebeu punição de apenas 5 dias de suspensão, a aplicação de 15 dias de suspensão ao reclamante configura manifesta desproporcionalidade e tratamento discriminatório. Não há demonstração de prejuízo concreto à operação portuária decorrente do comportamento do trabalhador. A conduta de não devolver formalmente a chave de um armário para guarda de pertences não tem natureza de gravidade a justificar a retirada de metade do salário do trabalhador. Recurso provido.... ()

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