Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.3756.1897.9328

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. O agravado cumpre pena de 12 anos, 05 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por roubo e furto, por 04 vezes. O Ministério Público recorreu da decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto, alegando a necessidade de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo para progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de realização de exame criminológico para progressão de regime, considerando a entrada em vigor da Lei 14.843/24. III. Razões de Decidir 3. Com a entrada em vigor da Lei 14.843/24, o exame criminológico passou a ser obrigatório para progressão de regime, conforme art. 112, §1º e LEP, art. 114, II. 4. No entanto, conforme jurisprudência do STJ, a necessidade do exame deve ser aferida no caso concreto, não sendo obrigatória para crimes cometidos antes da atualização legislativa. No caso, o agravado possui uma falta disciplinar média registrada em 2021, mas foi absolvido de nova falta, tornando necessário o exame. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime deve ser avaliada no caso concreto, especialmente para crimes cometidos antes da Lei 14.843/24. 2. A demonstração de bom comportamento e reabilitação no cárcere pode dispensar a realização do exame. Caso concreto onde o agravado possui falta média. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º, art. 114, II. Jurisprudência Citada: STJ, entendimento sobre a não aplicabilidade retroativa da exigência de exame criminológico para crimes anteriores à Lei 14.843/24... ()

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