Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Agravo em livramento condicional. Indeferimento de livramento condicional por ausência de requisito subjetivo. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo interposto pela Defensoria Pública em favor da apenada contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o incidente de livramento condicional, sob a alegação de que a reeducanda possui comportamento carcerário classificado como «bom e não apresenta falta grave homologada nos últimos 12 meses, embora tenha sido sancionada anteriormente por descumprimento das condições do regime semiaberto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apenada preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do livramento condicional.III. Razões de decidir3. A apenada não preenche o requisito subjetivo necessário à concessão do livramento condicional devido ao seu comportamento carcerário insatisfatório.4. A prática de faltas graves durante a execução da pena impede a concessão do livramento condicional, conforme entendimento do STJ.5. O histórico de infrações disciplinares da apenada demonstra a ausência de bom comportamento durante a execução da pena, o que é essencial para a concessão do benefício.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A prática de faltas graves durante a execução da pena impede a concessão do livramento condicional, uma vez que evidencia a ausência do requisito subjetivo de bom comportamento carcerário, devendo ser considerada toda a trajetória prisional do apenado para essa avaliação._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 83, III; Lei 7.210/1984, art. 112.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 593.224/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.08.2020; STJ, HC 347.194/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 28.06.2016; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 24.08.2021; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.11.2021; Súmula 441/STJ.... ()
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