Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.6548.9376.3879

1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Laboratório de Análises Clínicas. Alegação de erro no exame de sangue realizado pela suposta companheira do autor. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Manutenção. Responsabilidade civil objetiva. Art. 932, III, do Código Civil. Art. 14, caput e § 4º, do CDC. Análise da presença ou ausência do vírus HIV, ao invés do HSV, conforme solicitado pelo médico, em documento manuscrito, com relativa ilegibilidade. Resultado negativo para HIV, com indicação de inexistência de AIDS na paciente, o que não afronta a realidade - distinguishing em relação às causas de resultado falso de laudos. Alegação de desconfiança, quanto à lealdade da companheira, pela mera solicitação de exame, referente ao HIV, que não foi indicada pelo médico, mas, sim, interpretada erroneamente pelo laboratório. Narrativa de separação do casal em decorrência do referido laudo, além de humilhação social. Ausência de prova da união estável, cuja preexistência também não foi demonstrada. Falta de provas da repercussão social do fato e da responsabilidade do laboratório pela ciência de terceiros sobre o exame controvertido. Contato sexual, que não é a única forma de transmissão da AIDS, e pode, eventualmente, ser a causa da transmissão do HSV, efetivamente investigado pelo médico. Falta de confiança irremediável entre os supostos companheiros. Alegação de dano reflexo que exige prova de vínculo entre o postulante e a vítima direta da suposta lesão. Ausência de prova, in casu, da alegada precedente união estável, supostamente rompida pela conduta do réu. Princípio da Autonomia e da Independência dos Membros do Poder Judiciário, no julgamento dos diferentes processos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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