Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DO DÉBITO ATUALIZADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DE FIXAÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. - O
instituto da coisa julgada implica imutabilidade da sentença judicial transitada em julgado, impedindo a rediscussão de matéria já apreciada pelo Judiciário. - Nos termos do CPC, art. 494, uma vez publicada a sentença, o Juiz somente poderá alterá-la por meio de embargos de declaração ou para corrigir inexatidões materiais/erros de cálculo. - Tendo havido fixação de percentual referente a honorários advocatícios em sentença homologatória, deve-se observar o valor fixado.... ()
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