Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 390.4151.6149.2016

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL E NÃO IRRISÓRIO. 

1. Os honorários serão fixados, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos (art. 85, §3º, I do CPC). Ainda, não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa (§4º, CPC, art. 85). ... ()

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