Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 388.7574.0900.3190

1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Improcedência em virtude do ajuizamento anterior de ação pela companheira do autor pleiteando o mesmo dano material. Possibilidade de tramitação em relação ao dano moral. Retorno à origem para regular processamento. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela parte reclamante contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos inicialmente formulados. O recorrente busca a reforma da sentença para que se dê continuidade ao processo apenas com relação ao pedido de indenização por danos morais e para que seja afastada a multa aplicada por litigância de má-fé.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a sentença de improcedência deve ser reformada para permitir o processamento do pedido de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A sentença deve ser reformada, pois, a ação anterior ajuizada pela companheira do autor não abrangeu o pedido de indenização por danos morais especificamente em relação ao recorrente.4. Não há legitimidade do autor para pleitear os danos materiais já requeridos em outra ação. Assim, em que pese a impropriedade técnica da sentença julgar pela improcedência do pedido de reparação material, o resultado concreto deve ser mantido. Porém, os autos devem retornar ao Juízo de origem para garantir o regular processamento do pedido de indenização por danos morais.5. A multa por litigância de má-fé deve ser afastada, pois não há impedimento para o julgamento do pedido de indenização por danos morais.IV. Dispositivo6. Recurso provido. A sentença foi alterada para garantir o processamento do pedido de indenização por danos morais, afastando a multa por litigância de má-fé.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; Art. 99, §3º do CPC; CPC, art. 486.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0019973-60.2023.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Letícia Zétola Portes - J. 24.08.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002460-31.2023.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Juíza de Direito Substituto Helênika Valente de Souza Pinto - J. 24.06.2024.... ()

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