Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, consignou expressamente que «a citação do trecho do laudo pericial a respeito da existência de dores no ombro esquerdo, apenas repete aquilo que foi dito pelo reclamante e não faz prova de que há qualquer lesão. O laudo pericial produzido nestes autos nada fala acerca do agravamento do quadro clínico e/ou danos ao ombro esquerdo. Registrou que o debate acerca da doença ocupacional relativa aos danos no ombro direito encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, considerando o trânsito em julgado da ação 0000376-59.2017.5.06.0143, julgada improcedente. Consignou que « Não foi reconhecida nesses autos a existência de doença ocupacional. Não há que se falar em qualquer espécie de indenização relativa a doença ocupacional não provada . 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que o agravante, ao alegar que trouxe, junto à sua peça inicial, extensa prova documental que demonstra que a patologia obreira, que antes se limitava ao seu ombro direito, se expandiu para o ombro esquerdo, com sério agravamento no curto lapso de quatro anos , não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE (ADI Acórdão/STF). Confirma-se a decisão agravada, porquanto, no caso, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, sob o fundamento de que « o caput do CLT, art. 791-Ae demais dispositivos, autorizam a conclusão da condenação da parte hipossuficiente, vencida no todo ou em parte, mas a verba fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, enquanto persistir a gratuidade da justiça, extinguindo-se a obrigação, após esse prazo, decidiu em sintonia com o precedente de observância obrigatória firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI Acórdão/STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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