Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Da legitimidade ativa do sindicato exequenteO CF/88, art. 8º, III confere aos sindicatos legitimidade para atuarem de forma ampla e irrestrita como substitutos processuais na defesa dos direitos coletivos ou individuais das categorias que representam, o que, por certo, abrange as liquidações e execuções individuais de sentenças coletivas. Nesse sentido é o entendimento do E. STF, a teor do decidido no RE Acórdão/STF, Tema 823, de repercussão geral. Assim sendo, na hipótese, é válida a atuação do sindicato na execução, em nome do trabalhador por ele representado, independentemente de apresentação de autorização pelo substituído. Como visto, a juntada de procuração atualizada, conforme determinado pela Origem, não se faz necessária à promoção da execução individual. Dou provimento para afastar a extinção do feito sem resolução do mérito e determinar o regular prosseguimento do feito.
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