Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 386.9060.0252.0336

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso inominado contra sentença de improcedência em reclamação cível oriunda de acidente de trânsito, no qual a recorrente buscava indenização por danos materiais e morais.O juízo a quo julgou improcedente os pedidos, sob o fundamento de ausência de provas acerca dos custos dos reparos do automóvel e ausência de situação que ultrapassasse o mero aborrecimento.No recurso, alega-se a legitimidade ativa da condutora do veículo e sustenta-se a suficiência das provas apresentadas para a responsabilização da parte recorrida. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a recorrente possui legitimidade ativa para pleitear a indenização material e se há prova mínima da responsabilidade da parte recorrida pelo acidente. III. RAZÕES DE DECIDIRA jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa da condutora do veículo para pleitear indenização por danos materiais, desde que tenha suportado diretamente o prejuízo.No caso, restou comprovado que a recorrente é quem arcaria com os custos do conserto do veículo, conferindo-lhe legitimidade para postular a reparação.O boletim de ocorrência, embora constitua indício relevante, possui presunção relativa de veracidade e não foi corroborado por outros elementos probatórios que demonstrassem a culpa da parte recorrida.A ausência de prova robusta impede a formação de juízo seguro sobre a responsabilidade pelo acidente, nos termos do CPC, art. 373, I. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada:STJ - AgInt no AREsp: 1472649 SP 2019/0080575-5, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 20/02/2020.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0019012-24.2020.8.16.0019, Rel. Juíza Maria Roseli Guiessmann, J. 09.02.2023.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0016753-88.2022.8.16.0018, Rel. Juíza Júlia Barreto Campelo, J. 25.09.2023. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a legitimidade ativa da recorrente e manter a improcedência do pedido inicial por insuficiência de prova da responsabilidade pelo acidente.Tese de julgamento: «A condutora do veículo sinistrado possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais quando comprovado que suportou diretamente o prejuízo. O boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade, não sendo suficiente, por si só, para comprovação da responsabilidade pelo acidente".... ()

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