Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por danos materiais decorrentes de transporte marítimo de fertilizantes. Recurso de apelação provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais decorrentes da falta de 17,266 MT de fertilizantes transportados pela ré, após a autora ter contratado seus serviços para o transporte de 5.400,000 MT da China. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a transportadora é responsável pela indenização de danos materiais decorrentes da falta de parte da carga transportada, considerando a inexistência de cláusula contratual que preveja tolerância de quebra e a aplicação da responsabilidade objetiva do transportador.III. Razões de decidir3. A responsabilidade do transportador é objetiva, conforme o art. 750 do CC, não sendo necessária a comprovação de culpa.4. Inexistem cláusulas contratuais ou legais que prevejam tolerância de perda de carga, portanto, a quebra identificada deve ser integralmente indenizada.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a responsabilidade do transportador marítimo pela perda ou extravio de parte da carga.6. Afastamento da condenação da parte ao pagamento de multa por ausência na audiência de conciliação, porquanto justificada sua ausência. IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 42.294,36, com correção pelo IPCA e Taxa Selic.Tese de julgamento: A responsabilidade do transportador marítimo é objetiva em relação à perda ou extravio de mercadorias, não sendo admissível a aplicação de percentual de tolerância para quebra de carga a granel na ausência de previsão contratual ou legal específica._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 750; CPC/2015, art. 344, § 8º; Decreto 6.759/2009; Lei 10.833/2003. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0009974-51.2017.8.16.0129, Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi, 8ª C.Cível, j. 05.11.2020; TJPR, Apelação Cível 0008312-13.2021.8.16.0129, Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi, 10ª Câmara Cível, j. 26.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0003214-80.2020.8.16.0194, Rel. Des. Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 04.04.2024.... ()
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